quarta-feira, 4 de junho de 2014

Especialistas em Terrenos de Marinha

Proposta de Padilha estabelece critérios para a demarcação dos Terrenos de Marinha e autoriza a transferência de sua administração a Municípios

Tramita na Câmara dos deputados o Projeto de Lei 3201/2012, do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), que estabelece critérios para demarcação de terrenos de marinha e autoriza a transferência de sua administração aos Municípios. 

O Projeto de Lei de Padilha altera os critérios ora vigentes para a demarcação dos Terrenos de Marinha, simplificando a definição da Linha do Preamar médio que serve como seu ponto de partida – situada na orla marítima e na margem de rios e lagos -. 

Os Terrenos de Marinha são, desde sempre, propriedade da União e seus ocupantes devem pagar, anualmente, uma taxa de ocupação. Atualmente, conforme o Decreto-Lei 9.760/46, os terrenos de Marinha são definidos com base na linha do preamar médio (média das marés altas) do ano de 1831, como a faixa de terras, rumo ao continente, com a largura de 33 metros ao longo de toda a costa brasileira. 

Com a aprovação do Projeto de Lei 3201 de 2012 o Decreto-Lei número 9.760 de 1946, que hoje disciplina o tema, será alterado apresentando, entre outras, as seguintes inovações: - A Linha do preamar médio, linha a partir da qual se projeta a Faixa dos Terrenos de Marinha para o interior do continente, torna-se de facílima localização, pois será aquela verificada no ano anterior ao da vigência desta nova lei. 

Esta alteração afastará um dos grandes problemas para a demarcação da Faixa dos Terrenos de Marinha, que é a definição da posição em que se localizava a Linha do preamar médio do ano de 1831; - Os Terrenos de Marinha já demarcados quando da vigência da nova lei terão o Domínio Direto transferido, por titulação especial, para os respectivos ocupantes e aqueles ainda livres de ocupação para o Município em cuja jurisdição estejam localizados; - Nas partes em que exista mas ainda não esteja demarcada a Faixa dos Terrenos de Marinha, pela nova lei, sua administração poderá ser transferida para os municípios, permanecendo a demarcação como competência da União; 

Fonte: Eliseu Padilha Advocacia e Consultoria 
 Rua Siqueira Campos, 1184 / 12° andar CEP: 90010-001 - Centro - Porto Alegre/RS 
F: (51) 3225.4499 - See more at: http://www.eliseupadilha.com.br/advogado/

Nenhum comentário:

.showpageArea { font-family:verdana,arial,helvetica; color: #000; font-size:11px; margin:10px; } .showpageArea a { color: #fff; } .showpageNum a { padding: 3px 8px; margin:0 4px; text-decoration: none; background: #363636 url(http://2.bp.blogspot.com/_McxL-_3YYuM/TBG_h_wTHCI/AAAAAAAAAAk/rFiXqN3fyes/s1600/wp3.jpg) 0 -25px repeat-x; } .showpageNum a:hover { background: #044697 url(http://2.bp.blogspot.com/_McxL-_3YYuM/TBG_h_wTHCI/AAAAAAAAAAk/rFiXqN3fyes/s1600/wp3.jpg) 0 -50px repeat-x; } .showpagePoint { color:#fff; padding: 3px 8px; margin: 2px; font-weight: 700; background: #e30000 url(http://2.bp.blogspot.com/_McxL-_3YYuM/TBG_h_wTHCI/AAAAAAAAAAk/rFiXqN3fyes/s1600/wp3.jpg) 0 0 repeat-x; text-decoration: none; } .showpageOf{ margin:0 8px 0 0; }